Exponha-nos o Seu Caso
41 Comentários »
Feed RSS para comentários a este post. TrackBack URI
Publicar um comentário
Blog em WordPress.com. | Theme: Pool by Borja Fernandez.
Entries and comments feeds.
Feed RSS para comentários a este post. TrackBack URI
Blog em WordPress.com. | Theme: Pool by Borja Fernandez.
Entries and comments feeds.
Gostaria de ajuda num assunto relativo a arrendamento
Comentário por Ana Ameixa — Julho 21, 2007 #
Recebi uma citaçao por carta registada relativa a uma divida para com uma operadora de telecomunicaçoes. esta divida foi realizada na altura em k eu tinha uma empresas a meu cargo (em meu nome) so k entretanto tive que cessar actividade porque nao tinha condiçoes financeiras para manter o negocio. Agora estou desempregada tenho 2 filhos pequenos e vivo com os meus pais, nao tenho forma de liquidar esta divida e tenho medo k venham penhorar a casa dos meus pais…que posso eu fazer?
Gostaria de saber vossa opinao.
sem mais assunto de momento e aguardando vossa resposta
os meus sinceros cumprimentos
Joana Freitas
Comentário por Joana Freitas — Junho 9, 2008 #
Boa tarde,
Solicito a vossa ajuda no seguinte:
Uma senhora de 71 anos e acamada, aquando do divórcio pagou as tornas ao ex marido e ficou com um imóvel que está arrendado há cerca de 10 anos.
Agora e por dificuldades financeiras, a senhora quer vender o imóvel mas a inquilina recusa-se a colaborar, dizendo ainda que não sai do mesmo. Está a pagar 75€ mensais.
Gostava de saber neste caso, se a inquilina pode recusar-se a colaborar e o que fazer também para que se cesse o contrato de arrendamento de modo á casa ficar devoluta.
Agradeço desde já a vossa atênçao,
Cumpts,
Zeferina Reis
Comentário por Zeferina Augusta Reis — Junho 21, 2008 #
No passado dia 27.Junho.2008, fui contactada pela GNR da minha zona de Residência e pedir para comparecer na esquadra. Até aí, tudo bem, mas quando lá cheguei, fui informada que estava a ser acusada de agressão!!! E eu que como uma pessoa totalmente pacifica…
O sr. Agente explicou-me por alto o que constava no processo:
“que em Setembro de 2007, na zona de Leiria, “eu tinha” agredido outra pessoa e que haviam testemunhas. Pessoas essas, tanto a vitima como as testemunhas, que eu não conheço…”
Pedi para ler o processo: qual não é o meu espanto, ao ler o dito processo, verifiquei que os dados fornecidos pela denunciante, não coincidiam em nada com os meus dados:
- no processo, fazia referencia aos locais de trabalho da agressora à data da agressão. (Locais esse que nem sequer frequento…)
Expliquei ao sr. agente, mas ele disse que todo o processo estava em meu nome, (dados correctos, mas as declarações fornecidas não!!!) e que teriam de dar seguimento. Perguntou-me se queria prestar depoimento e se precisava de advogado, ao qual respondi, que iria prestar as declarações, uma vez que tudo se tratava de um tremendo engano e que não precisava de advogado:
Como pode isto acontecer???
Visto que, alguém deve ter pesquisado, porquê chegar ao meu nome?
Por conta própria, liguei para os locais de trabalho que constavam no processo e localizei a “verdadeira arguída”, ao qual já forneci todos os dados a GNR da minha zona de residência!!!
Neste momento, ainda estou como arguída e gostaria de saber como proceder, uma que eu é que tive de fazer as minhas próprias diligências para encontrar a verdadeira “culpada”, tive de ligar para meio mundo e ainda por cima, terei de me descolar ao Tribunal de Leiria para prestar mais declarações (60km – ida e volta)
Se não fosse, ter pedido para ler o processo, nunca teria dado com os erros, erros esses que se a a Entidade receptora da queixa tivesse averiguado, eu não estaria nesta situação. (com termo de Identidade e residência) e como o período de férias à porta!!!
Como devo proceder??? Posso apresentar queixa???
Cumprimentos,
Comentário por Nídia Cardoso — Julho 1, 2008 #
Gostaria de saber:
1 – se, numa escritura de habilitação de herdeiros, o cônjuge casado em regime de comunhão de bens com um dos herdeiros directos, precisa de estar presente e assinar a escritura ou de, de alguma outra forma (e qual), dar o seu consentimento à habilitação de herdeiros.
2 – quais são exactamente os actos (escrituras de vendas de bens ainda não partilhados ou escrituras de partilha de bens) que exigem absolutamente o consentimento explícito (através de assinatura) do cônjuge na situação acima descrita.
3 – que atitude deve adoptar o cônjuge na situação acima descrita caso sejam praticados sem o seu consentimento actos jurídicos que exijam o seu consentimento explícito.
Comentário por Ema Vicente — Outubro 3, 2008 #
Gostaria de saber o seginte:
Há dez anos que vivo com um individuo que presentemente a sua presença em minha casa não é mais desejada.
Gostaria de saber, em termos legais, que posso fazer para que esse senhor saia de lá de casa. Esclareço que a casa está em meu nome, que sou eu que pago as prestações ao banco e tudo o tipo de despesas, tais como água, luz e gás.
Já tentei todas as formas e feitios, desde o ter posto fora de casa, ele forçou a porta e até chegou a mudar a fechadura sem a minha autorização. Em termos legais quais são os meus direitos e que “armas” poderei usar?
Sinto-me indignada com as autoridades policiaias, nada fazem a não ser escrever formulários.
Comentário por Maria — Dezembro 29, 2008 #
Gostaria de saber o seginte:
Há dez anos que vivo com um individuo que presentemente a sua presença em minha casa não é mais desejada.
Gostaria de saber, em termos legais, que posso fazer para que esse senhor saia de lá de casa. Esclareço que a casa está em meu nome, que sou eu que pago as prestações ao banco e tudo o tipo de despesas, tais como água, luz e gás.
Já tentei todas as formas e feitios, desde o ter posto fora de casa, ele forçou a porta e até chegou a mudar a fechadura sem a minha autorização. Em termos legais quais são os meus direitos e que “armas” poderei usar?
Sinto-me indignada com as autoridades policiaias, nada fazem a não ser escrever formulários.
Comentário por Maria — Dezembro 29, 2008 #
Publicar um comentário
Comentário por Maria — Janeiro 14, 2009 #
Boa tarde,
Pretendia um esclarecimento relativamento à união de facto.
Encontro-me no regime de união de facto à cerca de 4 anos, e pretendo saber quais os meus direitos e deveres relativamente à partilha da habitação.
Vivemos os dois numa habitação arrendada, partilhando as despesas e tudo o que enolve a vida a dois. Ao mesmo tempo estamos a contruir uma habitação, num terreno que está em nome da minha esposa, no entanto, todas as despesas inerentes à construção, são pagas por mim (da minha conta bancária) bem como pela minha mulher (da conta bancária dela).
Pretendo saber se algo correr mal na nossa relação, tenho direito a metade de tudo o que a minha esposa tiver e vice-versa, mais propriamente a casa que está a ser construida, num terreno registado somente em nome dela.
Neste momento fazemos uma vida em comum, partilhando todas as regalias e deveres.
Gostrai que obter a resposta o mais breve possivel.
Obrigado
Comentário por Rui — Janeiro 22, 2009 #
boa noite,
gostaria de solicitar informação sobre situação de violência emocional, verbal e por vezes física no seio de uma família de origem. o que posso fazer e como proceder judicialmente? como obter protecção para poder fazer queixa? que tipo de queixa/processo posso accionar? posso requerer investigação, entrevistas, testes de personalidade e polígrafo dos envolvidos (pelo menos uma personalidade de características psicopáticas que mente compulsivamente, pelo que seria necessário, para obter prova ou esclarecimento válido). o que posso fazer? situação dura há anos, com grandes custos pessoais, profissionais e emocionais para mim. trata-se duma família do tipo bode expiatório, com uma dinâmica muito disfuncional.
Comentário por cristina santos — Janeiro 24, 2009 #
Boa tarde, em maio de 2007 permitimos a entrada de uma senhora com dois filhos menores numa casa que compramos para arrendamento. O contrato não foi feito logo pois era uma situação em que ela tinha urgencia (ja vinha de uma casa sem agua e sem luz) e nos facilitamos fazendo o contrato depois. Acontece que o meu marido foi la varias vezes para pedir-lhe os documentos para fazermos o contrato e ela ou não estava quando era combinado ou dizia que ainda não tinha as copias dos documentos. Tanto eu como o meu marido temos uma vida muito ocupada e estivemos sempre na boa fé, deixamos passar o tempo permitindo ela la estar sem contrato, pensando resolver a questao logo que possivel (ela estava desempregada). Alem disso tinhamos pena da senhora pois os dois filhos eram pequeninos e um deles estava a espera para ser operado ao coração. Enfim, resumindo, ela hoje ainda lá está sem contrato e sem pagar nada, vai fazer 2 anos! Ela foi dizendo que andava à procura de casa e pedia mais um tempo, nós com pena dela aceitamos! Agora já mandamos cortar a agua e a luz (estiveram sempre em nosso nome)mas sabemos que ela faz ligaçoes. Eu inclusive ajudei-a em agosto 2008 a tratar do rendimento minimo na segurança social (foi aprovado!). Mas ela continua a não querer sair, dizendo agora que so sai com ordem do tribunal! Falamos com um advogado que enviou carta registada mas ela não a levantou. O passo seguinte será uma acção em tribunal. Mas ele diz que pode demorar 2 anos ou mais.
Eu pergunto, isto faz algum sentido? Nós nunca nos oposemos a um contrato, o nosso erro foi deixa-la entrar por pena, já lá vão quase dois anos e ela não pagou nada. Temos de esperar mais dois anos? Assim, sem direito a mais nada? E os custos do tribunal, do advogado (já nos fizeram orçamentos de 2500 e 3000 euros!) E este tempo todo que não recebemos qualquer renda? Sabem como devemos proceder? Com quem falar? Há algum organismo que nos possa ajudar? Nós não temos dinheiro para continuar com esta situação, estamos a pagar aquela casa e precisamos arrenda-la o quanto antes. Se a soluçao for o tribunal mesmo que demore podemos ao menos pedir indeminização e imputar os custos a ela? Ajudem-me por favor
Comentário por Ana Gonçalves — Fevereiro 11, 2009 #
Venho pelo presente expor um problema que se deparou, o qual gostaria de alguma orientação de vossa parte, se possível.
Passo a explicar desde o inicio.
No ano passado fui agredida.No momento fiz queixa na polícia.Como é considerado crime publico, quem colocou em tribunal a pessoa que me agrediu foi o Ministério Público.Eu fui como Testemunha(pelo menos foi assim que me foi explicado).
Fui chamada ao Tribunal da minha Comarca, secção do Ministério Público, para fazer a minha declaração.Assim o fiz.
Ainda no final do fim do ano de 2008 foi marcada a audiência, onde compareci para dar a mesma declaração com a presença de ambas as partes.Nesse mesmo dia, fui limitada apenas a responder ás perguntas que me faziam e a relatar os factos.
Este ano foi lida a sentença da pessoa que me agrediu, sentença essa, em que eu não estava, visto não ser obrigatório a minha presença.
Passados alguns dias, dirigi-me ao Tribunal para saber o resultado.
Foi aí que me informaram que a pessoa que me agrediu foi absolvida, visto não haver provas ou testemunhas.
Disseram-me também que, como perdi o caso, teria de pagar todas as custas adjacentes do processo.
Reclamei no momento, onde me explicaram que, como pedi uma indemnização era considerada Demandante/Ofendida, logo teria mesmo que pagar.
A pessoa que me atendeu deu-me o conselho de me dirigir à Segurança Social e pedir a «absolvição» dos custos.Enviei recibos do meu ordenado, IRS, contas, bens, etc…
De imediato fiz a reclamação no Ministério Público, onde a registei no livro Amarelo. (Não havendo outro local onde a pudesse fazer.Terá valido a pena?)
Aguardo resposta para saber se tenho de pagar ou não.
Reclamei nesse dito livro amarelo que, quando fui prestar declarações no MP não me informaram que caso pedisse indemnização e perdesse o processo teria que pagar as custas de todo o processo.
Aliás, como eu tinha plena consciência que a pessoa iria mentir e que não havia testemunhas da agressão, não iria eu, em caso de pleno conhecimento, pedir qualquer tipo de indemnização.Apenas queria que essa pessoa aprendesse que não é com a violência que se resolvem as coisas.
Reclamei também(não por escrito), que não consegui mostrar provas, e relatórios abonatórios que tinha em meu poder, porque nunca ninguém me perguntou se as queria juntar ao processo.
Sempre pensei que essas provas seriam mostradas na altura que fosse dar a minha declaração ao Juiz – como não tocaram no assunto…também nunca iria adivinhar!
Afinal era a 1ª vez que entrava num tribunal!!!
Poderia assim, com a ajuda dessas provas, o caso ter tido um desfecho diferente e a meu favor.
Aliás, quem me aconselhou a pedir indemnização foi a pessoa que me ouviu no MP, atendendo a todos os custos dispendiosos de cuidados médicos que necessitei e que ainda necessito, infelizmente.
No seguimento da minha reclamação, no Ministério Público explicaram-me que as pessoas a quem fazemos as declarações não têm quaisquer tipo de habilitações na área de direito, logo não poderiam informar essa situação porque nem sequer têm conhecimento de tal. Aliás, até me disseram que acontece inúmeras vezes este tipo de reclamações.
Ora, se essas pessoas que trabalham todos os dias com esses assuntos não têm conhecimento, que fará eu que sou completamente leiga neste assunto.
Desde o início que fui muito mal orientada… até pela GNR que, indevidamente me mandou ir prestar declarações ao posto em vez de ir ao Hospital…sempre que me dirigia ao Tribunal para pedir algum tipo de informação, cada pessoa com quem falava dava uma resposta diferente.
Assim, exposto o meu problema, gostaria de saber a resposta as seguintes perguntas:
Terei eu direito a reabrir o processo, dado a precariedade de informação que tive?
Caso reabra o processo, terei de pagar alguma coisa, visto ser da minha livre vontade o fazer?
Existe alguma entidade que me possa ajudar/esclarecer como posso ficar isenta de pagar as custas, caso o tribunal não o conceda visto ter havido falta de informação?
Poderei fazer algum tipo de reclamação em alguma entidade que gira este tipo de problemas?
Claro que o meu maior interesse, neste momento, é ficar isenta de pagamento de custas, mas se possível, também ver feita justiça.
Sinto-me extremamente revoltada.Coloquei-me numa confusão sem dar conta.
Gostaria da vossa orientação o mais detalhada e célere possível (penso que existe um prazo para reclamar e para reabrir o processo).
Agradeço por toda a atenção e orientação prestada
Comentário por carla vieira — Fevereiro 16, 2009 #
Venho pelo presente expor um problema que se deparou, o qual gostaria de alguma orientação de vossa parte, se possível.
Passo a explicar desde o inicio.
No ano passado fui agredida.No momento fiz queixa na polícia.Como é considerado crime publico, quem colocou em tribunal a pessoa que me agrediu foi o Ministério Público.Eu fui como Testemunha(pelo menos foi assim que me foi explicado).
Fui chamada ao Tribunal da minha Comarca, secção do Ministério Público, para fazer a minha declaração.Assim o fiz.
Ainda no final do fim do ano de 2008 foi marcada a audiência, onde compareci para dar a mesma declaração com a presença de ambas as partes.Nesse mesmo dia, fui limitada apenas a responder ás perguntas que me faziam e a relatar os factos.
Este ano foi lida a sentença da pessoa que me agrediu, sentença essa, em que eu não estava, visto não ser obrigatório a minha presença.
Passados alguns dias, dirigi-me ao Tribunal para saber o resultado.
Foi aí que me informaram que a pessoa que me agrediu foi absolvida, visto não haver provas ou testemunhas.
Disseram-me também que, como perdi o caso, teria de pagar todas as custas adjacentes do processo.
Reclamei no momento, onde me explicaram que, como pedi uma indemnização era considerada Demandante/Ofendida, logo teria mesmo que pagar.
A pessoa que me atendeu deu-me o conselho de me dirigir à Segurança Social e pedir a «absolvição» dos custos.Enviei recibos do meu ordenado, IRS, contas, bens, etc…
De imediato fiz a reclamação no Ministério Público, onde a registei no livro Amarelo. (Não havendo outro local onde a pudesse fazer.Terá valido a pena?)
Aguardo resposta para saber se tenho de pagar ou não.
Reclamei nesse dito livro amarelo que, quando fui prestar declarações no MP não me informaram que caso pedisse indemnização e perdesse o processo teria que pagar as custas de todo o processo.
Aliás, como eu tinha plena consciência que a pessoa iria mentir e que não havia testemunhas da agressão, não iria eu, em caso de pleno conhecimento, pedir qualquer tipo de indemnização.Apenas queria que essa pessoa aprendesse que não é com a violência que se resolvem as coisas.
Reclamei também(não por escrito), que não consegui mostrar provas, e relatórios abonatórios que tinha em meu poder, porque nunca ninguém me perguntou se as queria juntar ao processo.
Sempre pensei que essas provas seriam mostradas na altura que fosse dar a minha declaração ao Juiz – como não tocaram no assunto…também nunca iria adivinhar!
Afinal era a 1ª vez que entrava num tribunal!!!
Poderia assim, com a ajuda dessas provas, o caso ter tido um desfecho diferente e a meu favor.
Aliás, quem me aconselhou a pedir indemnização foi a pessoa que me ouviu no MP, atendendo a todos os custos dispendiosos de cuidados médicos que necessitei e que ainda necessito, infelizmente.
No seguimento da minha reclamação, no Ministério Público explicaram-me que as pessoas a quem fazemos as declarações não têm quaisquer tipo de habilitações na área de direito, logo não poderiam informar essa situação porque nem sequer têm conhecimento de tal. Aliás, até me disseram que acontece inúmeras vezes este tipo de reclamações.
Ora, se essas pessoas que trabalham todos os dias com esses assuntos não têm conhecimento, que fará eu que sou completamente leiga neste assunto.
Desde o início que fui muito mal orientada… até pela GNR que, indevidamente me mandou ir prestar declarações ao posto em vez de ir ao Hospital…sempre que me dirigia ao Tribunal para pedir algum tipo de informação, cada pessoa com quem falava dava uma resposta diferente.
Assim, exposto o meu problema, gostaria de saber a resposta as seguintes perguntas:
Terei eu direito a reabrir o processo, dado a precariedade de informação que tive?
Caso reabra o processo, terei de pagar alguma coisa, visto ser da minha livre vontade o fazer?
Existe alguma entidade que me possa ajudar/esclarecer como posso ficar isenta de pagar as custas, caso o tribunal não o conceda visto ter havido falta de informação?
Poderei fazer algum tipo de reclamação em alguma entidade que gira este tipo de problemas?
Claro que o meu maior interesse, neste momento, é ficar isenta de pagamento de custas, mas se possível, também ver feita justiça.
Sinto-me extremamente revoltada.Coloquei-me numa confusão sem dar conta.
Gostaria da vossa orientação o mais detalhada e célere possível (penso que existe um prazo para reclamar e para reabrir o processo)
Agradeço por toda a atenção e orientação prestada
Comentário por carla vieira — Fevereiro 16, 2009 #
Bom dia
Necessito de aconselhamento juridico mas como não tenho possibilidades economicas para recorrer a um advogado procurei na net e encontrei o vosso site pelo que vos estou a contactar para pedir a vossa ajuda. O meu problema é o seguinte: A cerca de um ano e três meses separei-me da minha esposa. Sai de casa e concordei com a mãe da minha filha em que ela ficava la em casa até estabilizar a situação dela e so depois resolviamos a situação da casa, pois achei que era o melhor para os interesses da minha filha a a mãe dela disse que era uma maneira de a ajudar.
Fui morar para um quarto alugado e mais tarde mudei-me para um anexo para poder estar com a minha filha pelo que não podia continuar a pagar a casa onde morava,visto que para alem de pagar o anexo tambem pagava as despesas do colegio da minha filha, ficando o pagamento da casa para a mãe da minha filha. Neste momento a situação economica da mãe da minha filha esta cada vez pior pelo que eu gostava de resolver a situação pois a conta que ela usa está em nome dos dois e apesar de pagar a casa ela esta a dever muito dinheiro ao banco, alem de ter dividas noutro banco de uma conta so em nome dela. Ela diz que não consegue que o banco lhe empreste o dinheiro para ela ficar com a casa, pelo que a unica solução é a venda da casa algo que parece não lhe agradar muito. O problema é que ela diz que se informou com um advogado e que em caso de venda eu tenho que lhe devolver metade do valor das prestações que ela pagou sozinha algo que eu discordo, pois so concordei com esta situação por ser uma forma de a ajudar, alem de que ela ficou com o usufruto da casa sem eu lhe ter imposto qualquer contrapartidas quando podia ter logo exigido a parte a que tenho direito. Quanto mais não seja moralmente não posso concordar. Gostava que me informassem se tenho que lhe pagar esse valor e se posso fazer algo para evitar que em caso afirmativo esse valor não acumule, pois se so conseguir vender a casa daqui a um ano vou ter de lhe dar mais de um ano de rendas.Tenho tambem de referir que ainda não estamos legalmente divorciados.
Gostava tambem de saber se existe algum sito onde possa obter este tipo de ajuda de maneira presencial, pois tenho mais duvidas mas é complicado expo-las todas por este meio.
Agradeço a atenção dispensada
Obrigado
Paulo
Comentário por Paulo Mendonça — Julho 22, 2009 #
Gostaria de obter alguma orientação jurídica face á situação que passo a expor:
Os meus pais eram casados em regime de comunhão de bens.
Há vinte anos atrás por morte dos meus avós maternos a minha mãe e os cinco irmão decidiram vender a casa de família e, com o dinheiro da venda, comprar um apartamento no qual ficaria a viver a única irmã solteira.
A escritura foi assinada pela minha mãe, pelo meu pai bem como restantes tios e respectivos cônjuges.
Posteriormente há cerca de dez anos os meus pais separaram-se e nada se falou desse imóvel.
Posteriormente ao divórcio dos meus pais, a irmã de minha mãe que habitava esse apartamento faleceu e pretende-se agora proceder à sua venda.
As questões que coloco são as seguintes:
1-Os meus pais estão agora divorciados mas aquando da compra do apartamento estavam ainda casados, será que o meu pai tem actualmente algum direito sobre o mesmo?
2- O meu pai terá algum direito sobre a parte do apartamento da cunhada falecida que a minha mãe herda (e que será distribuída equitativamente entre os irmãos) tendo o falecimento ocorrido após o divórcio?
Agradeço desde já a V. atenção a este meu pedido de informação.
Atentamente.
Maria García
Comentário por Maria garcía — Julho 23, 2009 #
gostaria de poder ter algumas orientaçoes da vossa parte que passo a contar.tive um acidente de trabalho na qual resoltou , uma pubalgia. fui enviada para a clinica da seguradora da empresa e a medica apenas ao tocar na minha perna disse que tinha uma tendinite. estive a fazer fisioterapia durante cerca de dois meses e meio , e sem nehum tipo de exames para confirmar o que tiha , a medica apos estes dois meses e meio deu_me alta a dizer que nao tinha nada, e que as dores averiam de passar. fui trabalhar no dia seguinte praticamente da forma como tinha saido no dia do acidente, e logo apos quatro horas de trabalho foi directamente para a clinica com uma recaida. foi me dada alta na mesma com incapacidade de 20% mesmo eu dizendo que estava cheia de dores e que nao iria conseguir trabalhar . simplismente mandou fazer o exame a perna para saber o que tinha e disse que só depois de saber os resultados é que iria ver. depois disso nesse mesmo dia tive que ir ao meu medico de saude e como ele ja tinha conhecimento das minhas dores e do problema deu-me baixa , porque nao tinha condiçoes para trabalhar. fiz os exames que a medica do seguro pediu e só apos 16 dias é que fui vista pela mesma, e que confirmou que tinha uma pubalgia . depois de muitos contornos desta situaçao longa e cansativa , mandaram-me fazer mais seçoes de fisioterapia , mas disse-me que como estava de baixa entao que continuasse , mas sem estar no seguro. a segurança social disse que nao pagaria nada visto ser um acidente de trabalho por isso estou de baixa a dois meses e sem receber nada. ja nao sei o que fazer só queria esssa cituaçao o mais rapido resolvida visto que estou sem nenhum tipo de recurços finaceiros e psiclogicamente afectada. o que poderei fazer nesta situaçao? será que é legal receber os tais vinte por cento que a seguradora deu-me de incapacidade e estando de baixa .
agradeço desde ja a v. atençao a este meu pedido de informaçao, e peço desculpas se nao estiver a ser tao clara , pois teria muito para contar.
ATENTAMENTE
tatiana gonçalves
Comentário por tatiana goncalves — Agosto 1, 2009 #
Bom dia,
Vivi uma relação de união de facto de 12 anos. Após a separação temos um problema de uma casa que adquirimos num regime de 50/50.
Na altura da compra dessa casa investimos cerca de 60 mil euros provenientes de uma mais valia da venda de uma casa pertença da minha ex-companheira.
Moralmente não sinto ter direito a valores correspondentes a esse montante, no entanto participei em muitas outras despesas (nomeadamente mobiliário) que não estão em contas.
A questão é encontrar um valor justo e saber o que, efectivamente, tenho direito. Adianto um facto importante, desta união nasceu um filho e não quero de alguma forma prejudicar o seu crescimento.
Obrigado
Comentário por Miguel Dantas — Agosto 11, 2009 #
BOA NOITE, MORO EM UM CONDOMÍNIO ONDE TUDO É MUITO DESORGANIZADO HÁ ANOS, NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA NO TRABALHO DA SÍNDICA E SUSPEITA-SE QUE ELA ESTEJA USANDO O DINHEIRO DO CONDÔMINOS INDEVIDAMENTE. NÃO HÁ PRESTAÇÃODE CONTAS EM DIA AOS CONDÔMINOS. ELA ALEGA QUE TUDO QUE QUISERMOS VER, ELA TEM NOTA PRA COMPROVAR E QUE OS BALANCETES SÃO FEITOS PELO CONTADOR. ALÉM DE TUDO, ESSE ANO O VALOR DO CONDOMÍNIO AUMENTOU TRÊS VEZES E VAI AUMENTAR AINDA MAIS . DAQUI A POUCO, ESSE VALOR ULTRAPASSARÁ O VALOR DO MEU SALÁRIO. QUERO SABER VÁRIAS COISAS:
1. POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA PRA DETERMINAR-SE QUE HAJA UM LIMITE NESSES AUMENTOS, UMA VEZ QUE A SÍNDICA NÃO PREVÊ EM MOMENTO ALGUM ESSAS DESPESAS E TAMBÉM NÃO HÁ UM DOCUMENTO (ESTATUTO DO CONDOMÍNIO) QUE DETERMINE OS DEVERES DELA;
2. POSSO ALEGAR NA JUSTIÇA QUE O VALOR DO CONDOMÍNIO ESTÁ QUASE ULTRAPASSANDO O QUE POSSO PAGAR;
3. QUEM FISCALIZA ESSE TIPO DE SITUAÇÃO? A RESPOSTA SERÁ UM CONSELHO FISCAL, MAS NÃO EXISTE ISSO AQUI, NÃO DIVULGAM QUEM SÃO ESSAS PESSOAS.
4. JÁ AGENDEI NA DEFENSORIA PÚBLICA (P/ 6/10) POIS ISSO NAO PODE CONTINUAR ASSIM E ATÉ LÁ POSSO DEPOSITAR O VALOR NA CONTA DO CONDOMÍNIO, O VALOR QUE ACHO JUSTO?
5. QUE DOCUMENTO DEFENDE UM CONDÔMINO NESSES CASOS?
6. A TESOUREIRA DO CONDOMÍNIO É A SOBRINHA DELA, ISSO PODE?
7. HÁ INADIMPLÊNCIA E A SÍNDICA DIZ QUE ELA NÃO PODE DIZER QUANTOS SÃO OS APARTAMENTOS, ISSO PODE?
8. NO BALANCETE, QUE ERA DE MAIO, JÁ ESTAMOS EM AGOSTO, DENTRE VÁRIOS ABSURDOS, HAVIA A DESPESA ‘ ALMOÇO DOS FUNCIONÁRIOS” (PORTEIRO, FAXINEIRA, ZELADOR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ETC)E NA ÚLTIMA REUNIÃO, UM MORADOR SUPÔS QUE ISSO ESTARIA COMBINADO COM O SINDICATO DA CLASSE, PODE ISSO?
9. SOU LOCATÁRIA DO IMÓVEL QUE É DOS MEUS PAIS QUE JÁ MORARAM AQUI POR 20 ANOS, MAS ME DERAM UMA PROCURAÇÃO QUE ENTREGUEI À SINDICA. SE EU PUDER ENTRAR NA JUSTIÇA POR UM DESSES MOTIVOS, TEREI DE TER OUTRA PROCURAÇÃO? COMO ELA DEVERÁ ESTAR REDIGIDA PRA QUE EU NÃO DÊ VIAGEM PERDIDA À DEFENSORIA.
10. MEU PRÉDIO FICA DENTRO DE UMA ÁREA JUNTO A 10 OUTROS BLOCOS E NÃO HÁ SEGURANÇA E BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. O PIOR É QUE NO CONDOMÍNIO ESTÁ INCLUÍDA ESSA TAXA AO CONDOMÍNIO GERAL. JÁ QUE NÃO SÃO OFERECIDAS CONDIÇÕES DIGNAS DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO EU TENHO DE CONTINUAR A PAGAR PELO QUE NÃO RECEBO?
OBRIGADA.
Comentário por LUCIANA — Agosto 13, 2009 #
Adquiri o meu apartamento, inserido num condomínio privado, no presente ano, com escritura celebrada em Março.
À altura, fui aconselhada a garantir que a transmissão de propriedade fosse feita livre de ónus e outros encargos, e que tal ficasse vertido na escritura, uma vez que a casa tinha dívidas antigas de condomínio, quer dos antigos proprietários, quer do período em que esteve hipotecada pelo Banco ao qual comprámos a casa.
Há poucos meses, foi-me requerida pela administração do condomínio o pagamento das dívidas em atraso da casa, para regularizar a sua situação. Respondi com uma cópia da minha escritura, declarando que sou responsável pelo imóvel a partir da data em que a escritura foi celebrada, e que recuso qualquer pagamento de dívidas prévias a essa data.
Entretanto, tenho pago atempadamente todas as contas trimestrais de condomínio que me teem sido apresentadas.
Hoje fui abordada novamente pela administração, informando-me de que serão distribuídas novas chaves de acesso à área da piscina, que serão dadas apenas aos condóminos com as contas em dia ou com o máximo de x€ em atraso, e que tinham decidido não distribuir chaves aos condóminos na minha situação – com as contas em dia, mas com dívidas de antigos proprietários.
Não sei que tipo de legislação contempla estas situações, mas sinto que, no mínimo, é uma situação ridícula, uma vez que estou literalmente a ser perseguida pelo condomínio para resolver dívidas que não são minhas. Continuam a apresentar-me contas de condomínio trimestralmente, e a aceitar o meu dinheiro, e agora ameaçam vedar-me o acesso à área comum do condomínio se não liquidar uma dívida que não é minha Não sei com que legitimidade me fazem este tipo de ameaças, em vez de perseguirem que realmente lhes deve dinheiro.
Gostaria de saber com que enquadramento legal me posso defender desta situação muito desagradável.
Cumprimentos.
Comentário por Jessica R. — Agosto 16, 2009 #
boa noite,
Eu fiz um contrato de arrendamento com um inquilino por 5 anos. O inquilino permaneceu de dezembro de 2008 a agosto de 2009, fez a denuncia do contrato com 30 dias de antecedencia com carta registada. Entretanto fui à edp e às àguas de Portugal, e constatei que a luz e a água estão por pagar. Acontece que a inquilina nunca fez a mudança dos contadores para o nome dela.
A minha pergunta é esta:
se o inquilino sair sem pagar a luz ou a água, posso mais tarde intentar uma acção em tribunal contra o inquilino, obrigando-o a pagar?
qual é o tempo definido por lei para denunciar o contrato por parte do inquilino?
agradeço uma resposta.
obrigado
paulo sergio
Comentário por paulo sergio oliveira — Agosto 29, 2009 #
Exmo(s) Sr(s)
Assinei um contrato de arrendamento de duração limitada, com inicio a 1 de Novembro de 2008,
com prazo de 5 anos, e renovavel ano a ano, automaticamente, caso não for denunciado por nenhuma das partes.
Neste momento, estou a pensar sair do apartamento em causa.
Gostaria de saber qual é o tempo de aviso prévio estipulado por lei que estou obrigada a cumprir para rescindir o contrato.
Obrigada
Atenciosamente
marta costa
Comentário por marta — Agosto 31, 2009 #
Olá boa noite.
á 5 anos que andava com um rapaz. entretanto agora a 22 de setembro deste mes iamos fazer um ano numa casa que está em nome dos dois.entretanto á pouco tempo andaram a mandar-me mensagens a acusá-lo de que ele teria outra.descobri que era verdade e ele assumiu (depois de um mes a negá-lo).andava entao com a tal rapariga desde o inicio da nossa relaçao.o mais triste é que comprou casa cmg, mais propriamente c a ajuda dos meus pais, que sao fiadores que deram a entrada e que pagaram a escritura e tudo o que envolvia pagamentos.
Entretanto ele saiu de casa pois segundo ele não achava que me tinha respeitado e se continuasse aqui que iria ser pior. ele nunca pagou a totalidade de mensalidades que se tinha de pagar porque inclusivé estava a pagar um carro, e cm tal nao tinha dinheiro p tudo. tenho as transferencias de todo o dinheiro que foi dando. ele está a dificultar tudo porque pensava que o ia perdoar, mas até um filho pediu á tal rapariga, ou sja, tinha uma vida dupla. eu já ando a tratar dos papeis para mudar a escritura para meu nome. ele ainda aqui tem as coisas e vem aqui quando lhe apetece pois tem a chave. ele é muito inconstante e até ameaçou a outra rapariga caso me contasse. eu nao mudei a fechadura e nem sei se posso fazer isso.queria uma ajuda nesse sentido. já que ele diz que n entra em acordo se nao lhe der o que pretende daqui de casa. mas, o que ele quer´tem um valor superior ao que eu lhe tenho de dar. queria saber que providencias posso tomar. se posso mudar a fechadura pois ainda hj recebi uma msg para o telemovel a dizer que se n lhe desseo que queria que iria usar outras vias. que posso fazer? ele á que saiu de casa posso mudar a fechadura?Obrigada
Comentário por susana — Setembro 4, 2009 #
Gostaria que me esclarecessem sobre como proceder para não ser prejudicada pela dividas do meu conjuge, casados em comunhão de bens
Comentário por Mariana Ivone — Setembro 7, 2009 #
GOSTARIA DE SER ESCLARECIDA EM RELAÇAO A UMA SITUAÇAO. TENHO UMA CASA MINHA PRATICAMENTE PAGA E SO EM MEU NOME A QUAL ESTA ARRENDADA. E ADQUIRI OUTRA COM O MEU COMPANEIRO (O QUAL VIVO EM UNIAO DE FACTO A 4 ANOS, E DE QUEM TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS), ACONTECE QUE ANTES DE ESTARMOS JUNTOS ELE TEVE UM NEGOCIO EM SOCIEDADE QUE CORREU MAL, E AGORA TEEM DIVIDAS QUE NAO ESTAO A CONSEGUIR PAGAR, (MUITAS DAS QUAIS EU NAO TINHA CONHECIMENTO). RECFEBI AGORA UMA CARTA QUE A MINHA CASA PODERA SER PENHORADA, EU QUE NADA TENHO A VER COM O ASSUNTO VEJO-ME ENVOLVIDA NUM PROBLEMA QUE NAO SEI COMO RESOLVER. TENHO DOIS FILHOS A MEU CARGO E NAO QUERO DE FORMA ALGUMA PERDER A CASA. JA TENTEI POR A CASA SO EM MEU NOME , MAS ESTOU DESEMPREGADA E É QUASE IMPOSSIVEL CONSEGUIR. GOSTARIA DE SER ESCLARECIDA DO MELHOR CAMINHO A TOMAR. NAO SEI MESMO O QUE FAZER, ACHO UMA INJUSTIÇA ESTAR A SER PENALIZADA POR UMA DIVIDA QUE UMA PESSOA CONTRAIU QUANDO NEM SEQUER ESTAVA COMIGO. OBRIGADA
Comentário por LUISA ISABEL — Setembro 15, 2009 #
Boa tarde,
Gostaria de receber o vosso aconselhamento relativo a uma audiência num processo no qual sou arguido. Era proprietário de um stand de automóveis no qual vendi uma viatura que tinha adquirido a um particular que me disse que devia a instituição finaceira cerca de 4000,00€ tendo-se verificado que afinal devia cerc a de 7000,00€. Vendi o veiculo ao actual proprietário mas apenas consegui pagar a financeira cerca de 1900,00€ não tendo conseguido pagar o restante pois fiquei com problemas fia«nanceiros que inclusive o stand fechou. o actual proprietário pagou o restante a financeira tendo apresentado queixa por burla. uma primeira vez o Ministério público arquivou o processo dizendo que não houve burla uma vez que o actual proprietário sabia da sit~ução em que se encontrva o veiculo. Recorreu da decisão e foi marcada uma audiencia de debate instrutório. Gostaria de saber qual a finalidade desta audiência e se posso ir sozinho ou devo solicitar a presença de um advogado, embora não tenha possibilidade de pagar um. será que me podem dizer o que fazer?
Agradeço desde já a atenção que possam dedicar a este assunto.
Ricardo Santos
Comentário por Ricardo Santos — Setembro 18, 2009 #
Boa tarde.
O assunto que tenho em mãos para tentar resolver, dado que os meus pais não sabem como o fazer é o seguinte:
O meu irmão e a minha cunhada compraram uma casa, e como fiadores ficaram os meus pais, surgindo uma hipoteca sobre a casa deles (os meus pais).
Acontece que com a necessidade de renovar algumas aréas da casa, portanto ficámos com necessidade de saber que tipo de hipoteca e qual o valor ao certo que existia sobre a mesma para poder solicitar um empréstimo para as obras, e não existindo força de vontade por parte do meu irmão ou da minha cunhada em conseguir-nos as cópias, dirigimo-nos a Conservatória de Loures para obter essa informação.
Acontece que existem duas hipotecas sobre a casa dos meus pais, uma no valor de 117.000,00 € descrita como para habitação, e outra, a qual não tinhamos conhecimento que sequer existiria, no valor de 43.000,00 €, a qual não se sabe para qual foi o motivo.
Uma vez que a casa dos meus pais no maximo terá uma avaliação no valor de 90.000,00 €, nao entendo como poderá o Banco ter feito as duas hipotecas nesse valor, que excede o valor de avaliação da casa.
O certo é que houve má fé por parte do meu irmão e da minha cunhada e neste momento gostaria de saber o que posso fazer para que os meus pais deixem de ser os fiadores deste engano por parte da própria família através de meios legais e como agir.
Posso ja adiantar que nao tenho conhecimento ainda se a casa que foi comprada pelo meu irmao tem alguma hipoteca, mas ainda hoje mesmo espero ter esses documentos em meu poder, e que a compra ja foi feita em 2007, se nao estou em erro.
Agradeço desde já a atanção disponibilizada.
Com os melhores comprimentos,
Sérgio Carrão
Comentário por Sérgio Carrão — Outubro 7, 2009 #
Caros(as),
A minha questão é deveras simples. Já alguém recebeu qualquer resposta a algum “post” aqui publicado?
O sítio é uma excelente e nobre ideia em linha com os ideais “open-source” e gostaria de ajudar no possível, ao nível informático ou até de publicação documental em troca de aconselhamento jurídico acerca da lei do trabalho e “out-sourcing”.
A única questão é se realmente o “ideal” sobrevive.
Grato a todos pelo V/ tempo e disponibilidade.
Respeitosamente,
TVdS
Comentário por Tiago — Outubro 9, 2009 #
Boa tarde,
Gostaria imenso que me pudessem aconselhar e esclarecer a uma questão,
no passado comprei uma casa com a minha ex-namorada, houve uma separação e ela ficou responsável pelo pagamento da renda, mas não cumpriu.
Nesta altura o processo vai entrar em tribunal, pois o banco ira ficar com a casa, porque diz que face ao valor em divida de mora (23 mil euros) não há volta a dar.
A minha dúvida é, actualmente sou casado, ao existir penhora de vencimento será só a mim que podem penhorar ? segundo sei 1/3 do ordenado, ou também vão penhorar 1/3 do ordenado da minha mulher ?
É que no meio disto, existe a minha ex-namorada que comprou a casa comigo sem que houvesse fiadores ?
Gostaria da vossa ajuda
Comentário por Alexandre — Outubro 14, 2009 #
Boa tarde.
E tenho algumas duvidas das quais gostaria que me esclarecessem se possível.
Trabalho num gabinete de mediação imobiliária mais ou menos 3 anos, onde tenho
um contrato de 6 meses que se foi renovando automaticamente. O que se passa
é o seguinte:
O meu patrão tem faltado com os pagamentos de salário. A primeira vez que aconteceu foi o pagamento dos meses de Maio, Junho, Julho onde só liquidou estes três mais o subsidio de ferias no final do mes de Julho. Agora está a se repetir novamente toda esta situação, e até momento o que me pagou foi metade do salário do mês de Agosto, Setembro não recebi nada e já estamos no final do mês de Outubro e não vejo meio de me pagar. Em todo este tempo tenho vindo a perguntar quando me paga e a resposta que obtenho é que está á espera de uma transferência bancária esta semana, só que esta semana já prolonga á varias semanas e toda esta situação já ultrapassou todos os limites. Eu tenho um menor e contas a pagar e por isso tenho vindo a suportar tudo isto com a esperança de se resolver a bem e por saber que o mercado do emprego está dificil. Inicialmente o meu posto de trabalho era numa outra loja que fechou e então vim trabalhar para a sede visto que a minha colega entrou em licença de maternidade, e onde foi me acrescentada mais tarefas inclusive a limpeza da loja pois a empregada de limpeza foi despedida para reduzir despesas e foi me dito que se eu colaborasse seria mais uma forma de assegurar o meu salário, mas a realidade foi sempre outra (não recebia salário algum), ainda tentou me pagar ás prestações mas estas começaram logo a falhar. Entretanto a minha colega voltou ao trabalho no inicio do mês e nós o confrontamos se teria o dinheiro para pagar o que nos tem em divida e ordenados futuros, e ele garantiu que sim, mas que por vezes poderia se atrasar, mas o facto é que até agora nada e ainda continua á espera da transferência (fantasma). De momento estamos as duas a trabalhar na mesma loja com pagamentos em atraso, numa firma que se apresenta com muitas dividas que tem vindo a aumentar cada vez mais. O que eu gostaria de saber é se
Existe alguma forma de resolver este assunto sem perder os meus direitos relativamente ao fundo de desemprego ao que me deve e subsidio de Natal, porque aqui estou a trabalhar sem receber e não consigo aguentar mais estar sem salário com casa e infantário para pagar fora alimentação, e então quero ir á procura de um novo emprego. Por isso gostaria de saber quais são os procedimentos necessários para a minha saída sem perder os meu direitos.
Perguntas:
1ª- Quais São os procedimentos para sair da empresa sem perder os meus direitos e de forma a me pagar o que me deve, visto a eu não conseguir me manter na empresa sem receber.
2ª-Se vou ter direito a receber do fundo de desemprego
3ª- Se tenho que dar algum tempo á casa se tiver quanto.
4ª- Quais os documentos necessários a apresentar para dar denuncia e iniciar o processo.
5ª- Qual é mais ou menos o tempo para receber o que me é devido e os demais.
Obrigada pela sua atenção
Comentário por Sónia — Outubro 28, 2009 #
Boa tarde.
E tenho algumas duvidas das quais gostaria que me esclarecessem se possível.
Trabalho num gabinete de mediação imobiliária mais ou menos 3 anos, onde tenho
um contrato de 6 meses que se foi renovando automaticamente. O que se passa
é o seguinte:
O meu patrão tem faltado com os pagamentos de salário. A primeira vez que aconteceu foi o pagamento dos meses de Maio, Junho, Julho onde só liquidou estes três mais o subsidio de ferias no final do mes de Julho. Agora está a se repetir novamente toda esta situação, e até momento o que me pagou foi metade do salário do mês de Agosto, Setembro não recebi nada e já estamos no final do mês de Outubro e não vejo meio de me pagar. Em todo este tempo tenho vindo a perguntar quando me paga e a resposta que obtenho é que está á espera de uma transferência bancária esta semana, só que esta semana já prolonga á varias semanas e toda esta situação já ultrapassou todos os limites. Eu tenho um menor e contas a pagar e por isso tenho vindo a suportar tudo isto com a esperança de se resolver a bem e por saber que o mercado do emprego está dificil. Inicialmente o meu posto de trabalho era numa outra loja que fechou e então vim trabalhar para a sede visto que a minha colega entrou em licença de maternidade, e onde foi me acrescentada mais tarefas inclusive a limpeza da loja pois a empregada de limpeza foi despedida para reduzir despesas e foi me dito que se eu colaborasse seria mais uma forma de assegurar o meu salário, mas a realidade foi sempre outra (não recebia salário algum), ainda tentou me pagar ás prestações mas estas começaram logo a falhar. Entretanto a minha colega voltou ao trabalho no inicio do mês e nós o confrontamos se teria o dinheiro para pagar o que nos tem em divida e ordenados futuros, e ele garantiu que sim, mas que por vezes poderia se atrasar, mas o facto é que até agora nada e ainda continua á espera da transferência (fantasma). De momento estamos as duas a trabalhar na mesma loja com pagamentos em atraso, numa firma que se apresenta com muitas dividas que tem vindo a aumentar cada vez mais. O que eu gostaria de saber é se
Existe alguma forma de resolver este assunto sem perder os meus direitos relativamente ao fundo de desemprego ao que me deve e subsidio de Natal, porque aqui estou a trabalhar sem receber e não consigo aguentar mais estar sem salário com casa e infantário para pagar fora alimentação, e então quero ir á procura de um novo emprego. Por isso gostaria de saber quais são os procedimentos necessários para a minha saída sem perder os meu direitos.
Perguntas:
1ª- Quais São os procedimentos para sair da empresa sem perder os meus direitos e de forma a me pagar o que me deve, visto a eu não conseguir me manter na empresa sem receber.
2ª-Se vou ter direito a receber do fundo de desemprego
3ª- Se tenho que dar algum tempo á casa se tiver quanto.
4ª- Quais os documentos necessários a apresentar para dar denuncia e iniciar o processo.
5ª- Qual é mais ou menos o tempo para receber o que me é devido e os demais.
Obrigada pela sua atenção
Comentário por Sónia — Outubro 28, 2009 #
Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém pode ser indicado, contra a sua expressa vontade, como testemunha num processo relativo à regulação do poder paternal de um menor. O caso é que um familiar meu, de 75 anos, foi indicado como testemunha de uma das partes depois de ter dito que o não queria ser. Dada a idade da pessoa, todo o processo lhe faz muita confusão. Será possível, e tem alguém efeito prático, comunicar ao tribunal que a pessoa não quer ser testemunha?
Muito obrigado,
JC
Comentário por Jorge Carneiro — Novembro 5, 2009 #
Bom dia, venho por este meio pedir a vossa ajuda. Trabalho numa Santa Casa da Misericórdia que ultimamente de misericórdia tem muito pouco, uma vez que temos um Provedor “ditador”, vou relatar-vos os factos tais qual como aconteceram.
No passado mês de Julho a Santa Casa afixou na parede uma convocatória para alguns funcionários estarem Presentes na medicina do Trabalho á qual não pude comparecer por me encontrar de férias no Algarve, férias estas marcadas com antecedência na dita instituição.
Quando voltei de férias, fui novamente convocada por afixação na parede para fazer a consulta de medicina no trabalho no dia 25 de Setembro, como estava de folga, uma vez que trabalho por turnos, não compareci. Ainda no mesmo dia a santa Casa telefonou para minha casa a chamar-me para ir á consulta, eu respondi que como estava de folga não iria uma vez que não estava arranjada nem preparada para tal e o médico nos tinha dito que quando se encontramos de folga ou férias não podemos ser consultadas.
Passados 10 minutos, tocaram-me á porta, era uma funcionária administrativa da Santa Casa que em nome do provedor me veio fazer uma ameaça.
Disse-me que ou eu ia á consulta ou o Sr. provedor me descontava um dia de vencimento no final do mês. Mantive a minha posição e não fui, como me senti ameaçada respondi apenas, O Sr. Provedor que faça como entender, mas eu estou de folga e não estou preparada para ir.
No dia seguinte quando me apresentei ao serviço fui á secretaria para falar com o Sr. provedor que não me quis receber e um dos administrativos da santa casa veio em direcção a mim com uma declaração já escrita para eu assinar, declaração esta que me responsabilizava perante uma inspecção por não ter querido comparecer na medicina do trabalho. Eu como não tinha os meus óculos comigo disse que não poderia assinar porque não conseguia ler sem eles e sem ler não assinaria nada, o funcionário administrativo fulo comigo disse que não precisava de óculos, bastava confiar, eu não quis e pedi para levar a declaração a casa (onde tinha os óculos) e no dia seguinte devolvia, ele não deixou e retirou-me o papel a dizer. – Não queres assinar não assines deixa que vais-te ver com o Provedor.
Qual não é o meu espanto que no passado dia 6 de Novembro recebo uma carta registada da santa casa acompanhada de uma nota de culpa a dizer que era intenção da Santa Casa instaurar-me um processo disciplinar ao abrido do artigo 328 alínea e) do Decreto de Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.
A sanção por a Santa Casa mencionada é:
15 Dias de Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade. Tendo a partir da data da carta 10 dias úteis para reclamar.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Podem eles condenar-me sem sequer me ouvirem?
Será assim que se desencadeia um processo disciplinar?
Devo responder, o que me aconselham, tenho razão em não ter ido ou não, sou obrigada a comparecer á medicina no trabalho estando eu de férias ou de folga?
Será que não devo ser convocada pessoalmente e não por afixação na parece?
O que me aconselham?
Em que leis e artigos me devo basear para responder?
Agradecia resposta urgente uma vez que tenho que responder dentro de 8 dias visto que dois já passaram.
As leis que vem contidas na carta são:
Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho
Lei 102/2009 de 10 de Setembro – Regime Juridico de promoção de da segurança e saude no trabalho
Comentário por Judite Alves — Novembro 9, 2009 #
Boa tarde.
Venho pedir a vossa ajuda pelo seguinte facto.
em Abril de 2008 e recomendado pelo meu mecânico habitual, fectuei a troca do meu veiculo por outro em melhor estado apesar de um pouco mais velho, carro esse que vinha tambem problemas mas de que ele prontamente se ofereceu para resolver para me entregar, a troca foi feita e como a viatura tiinha esses problemas, ao fim de 2 meses de uso entreguei a viatura para conserto. Uma vez que essa troca de viaturas foi no ambito “particular/particular” e a “garantia” prestada oralmente o que posso exigir da parte dele?
Obs:a viatura foi entregue para conserto em 08 de agosto de 2008 e ate a data nao se encontra resolvida a situaçao e nao posso dispensar viatura ate por questoes laborais, tendo ele desde essa data emprestado outras viaturas que tambem estao “à venda” nas quais eu preciso de circular sem documentos delas, “sem seguro, imposto em dia ou inspecção”.
Gostaria se posso exigir uma outra viatura dele,ou o valor da minha mais encargos pela demora, pelo transtorno da demora do conserto.
OBRIGADO
Comentário por Jose Ferreira — Novembro 12, 2009 #
Boa tarde, gostaria se possivel que me esclarecessem uma duvida por favor.
Ha uns anos fiz um emprestimo a uma financeira para poder comprar um carro carro esse que nao era para mim uma vez que eu nao tenho carta de conduçao,era para outra pessoa que nao podia contrair emprestimos.
No entanto eu ate estar com a referida(pessoa) sempre fui pagando a mensalidade e mesmo depois de ja nao estar com ela e ter o veiculo ja na minha posse depois de algumas conturbaçoes,so que entretanto foi me começando a ser muito dificil manter o pagamento das diitas mensalidades,acontece que depois de ter algumas em atraso foi me proposto pelo cobrador da financeira entrgar o veiculo a financeira(interbanco S.A.),pois seria levado a leilao e o valor abateria na divida e que se nao pudessem continuar a pagar para deixar desenrrolar pois os fiadores eram os pais dessa dita “pessoa”,acontece que no principio deste ano (2009)tive conhecimento que todo este “maldito emprestimo” nunca mais foi solucionado pois a outra parte nunca pagou nada e durante cerca de 3 anos nunca fui contactado desde da data em que o carro foi a leilao (2006),eu so fiquei a tomar conhecimento porque tentei contrair um emprestimo de habitaçao e me foi negado foi quando me dirigi ao Banco de Portugal e levou o que chamamos na giria “um balde de agua fria” ou melhor geladissima.
Nao sei muito bem oque fazer pois sei que terei mesmo de pagar se nao tivesse sido mal aconselhada bem ou mal ja teinha saldado esta divida, eu gostaria de saber se ha alguma forma de renegociar o valor da prestaçao e a partir de que momento é que o meu nome ficara fora da lista de devedores do Banco de Portugal.
Caso me possam orientar de alguma forma ficarei eternamente grata.
Muito obrigada pela vossa disponibilidade.
Comentário por susana monteiro — Novembro 18, 2009 #
Ex.ºs Srs.,
Agradecendo desde já toda a atenção dispensada, vou passar a expor resumidamente o problema:
Na declaração de IRS (que faço em conjunto com o meu marido, e que foi feita pelo nosso contabilista – na medida em que o meu marido tinha uma empresa com contabilidade organizada) de 2008, foi declarado o valor total duma venda (Contrato de Trespasse de 19 de Agosto de 2008) que efectivamente não recebemos. Isto é, na alínea 8ª do Contrato está bem claro que – O preço do trespasse é de 90 mil euros a serem pagos da seguinte forma: a) 25 mil euros a pagar no acto da assinatura deste contrato; b) 65 mil euros que serão pagos em 100 prestações mensais e sucessivas de 650 euros, com início em Setembro de 2008. No ponto 9 o contrato define que “os primeiros contraentes reservam para si a propriedade do estabelecimento comercial até integral pagamento do preço ajustado”. No fundo, esta é uma venda faseada, se é que se pode chamar venda!
No entanto, o nosso contabilista declarou os 90 mil euros e agora as finanças exigem o pagamento das mais valias num montante que, de momento, não conseguimos assegurar, porque efectivamente não recebemos 90 mil euros mas sim apenas 25 mil.
A minha questão é: Como poderei tentar resolver esta questão com as Finanças, já em fase de processo executivo? Não existe nenhuma orientação legal que prevê um prazo de 5 anos para reinvestir o dinheiro? Será que posso pedir correcção da declaração de IRS (será viável?)? Ou terei mesmo que pagar? Nesta última hipótese, como devo proceder para pedir o pagamento em prestações (no valor mais baixo possível), na medida em que – fazendo a simulação do pagamento da divida no site das finanças, pelo maior n.º de prestações possível – a prestação mínima é, mesmo assim, demasiado alta para a nossa capacidade financeira actual?
Grata pela V/a atenção, fico a aguardar resposta na medida em que esta situação me está literalmente a ‘tirar o sono’ e não sei mesmo como agir.
Com os melhores cumprimentos,
Comentário por Ana Neves — Dezembro 5, 2009 #
Boa tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento. Trabalho numa empresa há 4 anos e meio com contrato de trabalho a termo incerto. Existe agora a possibilidade de alterarem as minhas condições, no sentido de trabalhar em part-time na empresa actual e em part-time numa outra empresa. O que me interessa saber é até que ponto vou perder regalias ao alterarem o meu contrato (seja por adenda, seja por contrato novo) e o que posso exigir ou recusar quando a proposta for formalizada, sem perder os meus direitos, i.e., caso recuse a proposta, se me podem despedir por justa causa.
Na expectativa dos vossos comentários, subscrevemo-me atentamente
Sandra Torres
Comentário por Sandra Torres — Dezembro 30, 2009 #
Boa tarde.
Preciso de um esclarecimento.
Como freelancer faço programação de páginas web.
No orçamento coloco sempre no final nos detalhes de pagamento, que 20% serão com a ajudicação e os restantes com a colocação online.
Acontece que houve um projecto que iniciei para uma empresa, que me adjudicou e pagou os 30% do site, mas que a finalização do mesmo foi-se arrastando por incongruências de parte a parte. Essa empresa agora diz que quer terminar o acordo unilateralmente e exige que lhes devolva o valor da adjudicação! Sou mesmo obrigado a tal?
Obrigado.
Comentário por Rui — Janeiro 13, 2010 #
Recorro aos vossos serviços para que me possam esclarecer uma questão relativa ao internamento de uma pessoa com distúrbios mentais. Essa pessoa, que vive sozinha numa casa anexa a familiares seus, e já octogenária, possui um historial de perturbações mentais (não posso precisar qual a especificidade da perturbação, mas envolve súbitas mudanças de personalidade; períodos depressivos e acamados; a adopção de comportamentos como falar sozinha/com entidades invisíveis, tendo conversas desprovidas de sentido; construção de “teorias” absurdas sobre determinadas pessoas e assuntos com os quais contacta; além de, num passado distante, já se ter verificado uma tentativa de suicídio e uma tentativa de fuga de casa (nessa altura, residia com esses familiares na mesma casa). Essa pessoa já tem, obviamente, um passado de passagens por instituições hospitalares/psiquiátricas (Casa de Saúde de Santa Catarina, no Porto, onde foi internada e tratada pelo Dr.Azevedo Fernandes, entretanto já falecido), para as quais foi enviada há 20 anos atrás. No entanto, os sintomas persistiram, ainda que com menor intensidade nestes últimos anos, apesar da medicação que lhe fora receitada.
Aí reside um dos principais problemas em toda esta questão: Essa mesma pessoa sempre foi responsável por tomar a medicação, demonstrando uma “capacidade” para ter comportamentos normais durante longos períodos. Contudo, nesta última semana, deixou de tomar a sua medicação, exibindo agora um comportamento agressivo e intratável, além de estranhamente energético para pessoas da sua idade, recusando ser medicada e ser observada/enviada para qualquer estabelecimento médico, afirmando estar de perfeita saúde e na posse das suas faculdades mentais. Para além disso, maltrata verbalmente e já tentou arremessar objectos contra amigos e familiares que a tentaram auxiliar, isto enquanto faz frequentemente telefonemas para várias pessoas suas conhecidas, exibindo o mesmo discurso sem sentido e absurdo já relatado supra. Esta crise teve início na passada segunda-feira e tem ocorrido incessantemente desde então.
Pedia-vos aconselhamento jurídico quanto a esta questão urgente, pois estes meus familiares encontram-se actualmente sem saber o que fazer dentro dos trâmites legais, com prejuízo óbvio para as suas vidas pessoais.
Comentário por André Lopes — Janeiro 21, 2010 #
Adquiri há 9 meses uma viatura atraves de um stand. Na altura paguei a totalidade do valor da viatura e o stand ficou de passar o carro para meu nome. Alegando problemas economicos, o stand tem vindo a protelar a transferencia do carro para meu nome, passando guias atras de guias e o carro mantem-se em nome do stand. Segundo o vendedor, existe um emprestimo sobre o carro, feito pelo stand para adquirir a viatura que depois me foi vendida. Tenho todos os comprovativos de pagamento e todas as guias passadas pelo stand. O carro está a precisar de revisão e não sei se devo investir no carro, correndo o risco de o perder. Devo pedir o dinheiro de volta e devolver o carro ou avançar para tribunal?
Comentário por Susana Franco — Janeiro 24, 2010 #
Exmo.s Sr.s
Necessito de ajuda para compreender como devo agir legalmente sobre algo que aconteceu em Espanha á cerca de 3 anos. Preciso de um e-mail para enviar a documentação, para que possam analisar melhor o caso.
Estou a ser representado pelo advogado cedido pelo estado espanhol em 2006 na altura dos acontecimentos, mas sinto necessitar de alguém que veja o meu caso e que encontre uma resolução imediata ou me possa aconselhar sobre como agir. Este processo decorre á 3 anos e em todo este tempo foi-me sempre dito que tenho de esperar, mas não quero esperar mais, quero resolver esta situação, quero respostas.
Gostaria que me ajudassem.
Obrigado,
Cláudio Almeida.
Comentário por Claudio Almeida — Fevereiro 3, 2010 #
Gostaria do vosso aconselhamento relativamente ás condiçoes de cessaçao de contratos de arrendamento por parte do senhorio. Sou inquila, e tenho contrato de arrendamento de 5 anos e o senhorio comunicou me que pretende vender a casa. Gostaria de saber os meus direitos e deveres em relaçao a este assunto e os direitos e deveres do senhorio neste caso.
Aguardarei resposta.
Obrigada
Comentário por Ana Laurentino — Fevereiro 4, 2010 #
Venho por este meio solicitar ajuda, uma vez que não tenho hipoteses de pagar a um advogado. è o seguinte: eu tenho uma casa que herdei do meu pai da q«ual há 3 herdeiros legitimos, eu, a minha mãe e o meu irmão. Após amorte do meu pai resolviço com a minha mãe irmos vivr para essa casa. Como é no meio do campo, queriamos colocar um portão para nossa segurança pessoal. Acontece que um senhor comprou há cerca de 10 anos uma casa que está implatada no meu terrno e não autoriza esse mesmo portão. De salientar que desconheço a forma como ele adquiriu aquala casa, uma vez que ela está no meu terreno e na altura o meu pai não foi consultado para o assunto. Ele para chegar a casa utiliza um passeio que ele proprio costruio tomando-o como seu. O que devo fazer, ou melhor, o que a lei me permite fazer para poder zelar pelo que é meu, uma vez que o dito senhor nem sequer mora aqui? Obrigado
Comentário por Ana — Fevereiro 8, 2010 #